Reconhecido o direito de matrícula em universidade a estudante prejudicado por movimento grevista

A universidade argumentou que o edital para preenchimento de vagas ociosas nos cursos de graduação trazia previsão expressa de que o estudante aprovado na seleção somente poderia concretizar a matrícula se comprovasse carga horária mínima de 300 horas, registrada no histórico escolar, a impetrante não teria tal requisito

Fonte: TRF da 1ª Região

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