Postado em 16 de Novembro de 2010 - 17:52 - Lida 690 vezes
RECLAMANTE QUE BATIA O PONTO 20 MINUTOS ANTES DO HORÁRIO CONTRATUAL RECEBERÁ HORAS EXTRAS
Empresa alegava que funcionária ao adentrar nas dependências da empresa e registrar ponto dirigia-se ao vestiário, ao café, cantina e agência bancária para tarefas pessoais; entretanto, a reclamada não conseguiu provas suficientes para sustentar a defesa
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