Recibo não basta para desconstituir penhora de bem móvel

Os recibos não fazem prova definitiva da propriedade de um bem móvel, cuja posse e domínio se transferem pela simples entrega do bem. Até porque, conforme disposto nos artigos 1.226 e 1.267 do Código Civil Brasileiro, não se exige prova documental nesse sentido.

Fonte: TRT 3ª Região

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