Postado em 06 de Maio de 2008 - 10:15 - Lida 1003 vezes
Recibo não basta para desconstituir penhora de bem móvel
Os recibos não fazem prova definitiva da propriedade de um bem móvel, cuja posse e domínio se transferem pela simples entrega do bem. Até porque, conforme disposto nos artigos 1.226 e 1.267 do Código Civil Brasileiro, não se exige prova documental nesse sentido.
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