Postado em 15 de Setembro de 2009 - 14:32 - Lida 1356 vezes
Rebaixamento funcional de empregado caracteriza assédio moral
Entenderam os julgadores que, mesmo não tendo ocorrido alteração salarial, a conduta patronal foi abusiva e discriminatória, atingindo a honra e a auto-estima do trabalhador, o que gera a obrigação de indenizar.
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