Postado em 05 de Março de 2014 - 14:45 - Lida 1025 vezes
Reaproveitamento da 1ª fase do Exame de Ordem
XIII Exame de Ordem Unificado é o primeiro a adotar a nova regra de aproveitamento, que isenta o candidato que não atingiu nota igual ou superior a 6,00 na segunda fase do exame anterior de ter que repetir também a 1ª fase
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