Quitação passada em recibo rescisório só abrange parcelas registradas

Pelo teor de decisão da 5ª Turma do TRT-MG, com base em voto do desembargador Jales Valadão Cardoso, a quitação passada pelo empregado quando da rescisão contratual, só abrange aquelas parcelas expressamente registradas no recibo.

Fonte: TRT 3ª Região

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