Quem empresta cheque assume ônus de inadimplemento, decide juiz.

"Cheque é ordem de pagamento à vista e quem empresta cheques assinados a outrem deve assumir o ônus decorrente de eventual inadimplemento do solicitante", afirmou o juiz Jairo Ferreira Júnior, da comarca de Santa Helena de Goiás, em sentença que julgou improcedentes embargos ofertados por José Henrique Muniz de Paula contra ação monitória proposta contra ele por Clóves Honório Marques.

Fonte: TJGO

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