Queda de árvore gera indenização por danos morais e materiais

De acordo com a decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJSP, a situação caracteriza responsabilidade objetiva da administração municipal, ou seja, a simples obrigação de quem tem a guarda de algo e deve responder pelos danos causados a terceiros

Fonte: TJSP

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