Postado em 08 de Dezembro de 2011 - 16:40 - Lida 755 vezes
Quarta Câmara determina que viúva é dependente e deverá receber saldo do FGTS em virtude do falecimento do titular
A relatora entendeu que o saldo do FGTS pleiteado pela autora ?pode e deve ser levantando por Alvará expedido a favor da esposa, única dependente, independentemente de inventário ou arrolamento?
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