Postado em 04 de Novembro de 2011 - 19:20 - Lida 1046 vezes
Provada propriedade do comprador de veículo alienado e não transferido
Segundo o magistrado, a ausência de transferência do veículo constrito não infirma a propriedade e posse do bem, que efetivamente ficou comprovada pelo embargante.
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