Postado em 30 de Setembro de 2009 - 10:11 - Lida 881 vezes
Protesto judicial interrompe tanto a prescrição total quanto a parcial
Nos termos da Orientação Jurisprudencial 359, da SDI-1, do TST, a ação ajuizada por sindicato, como substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido declarada a sua ilegitimidade ativa.
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