Protesto judicial interrompe tanto a prescrição total quanto a parcial

Nos termos da Orientação Jurisprudencial 359, da SDI-1, do TST, a ação ajuizada por sindicato, como substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido declarada a sua ilegitimidade ativa.

Fonte: TRT 3ª Região

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