Prorrogação de contrato de experiência tem que ser expressamente acertada

Mesmo que se admita a prorrogação tácita (não formalizada expressamente) do contrato de experiência, a simples continuidade do trabalho não leva à presunção de que isso ocorreu, porque a prestação de serviços tanto pode se dar por prazo determinado como indeterminado.

Fonte: TRT 3ª Região

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