Proprietário tem imóvel penhorado, contesta e é condenado a pagar honorários advocatícios

A decisão reconheceu a procedência dos embargos de terceiro, determinando a desconstituição da penhora sobre o imóvel em questão. A embargante foi condenada a arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa

Fonte: Eckermann | Yaegashi | Santos - Sociedade de Advogados

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/proprietario-tem-imovel-penhorado-contesta-e-e-condenado-a-pagar-honorarios-advocaticios

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid