Postado em 11 de Março de 2024 - 11:26 - Lida 395 vezes
Proprietário tem imóvel penhorado, contesta e é condenado a pagar honorários advocatícios
A decisão reconheceu a procedência dos embargos de terceiro, determinando a desconstituição da penhora sobre o imóvel em questão. A embargante foi condenada a arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 5% sobre o valor atualizado da causa
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