Postado em 16 de Outubro de 2023 - 11:59 - Lida 301 vezes
Promotora de vendas tem reconhecida sua função como operadora de telemarketing e faz jus à jornada reduzida
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto da desembargadora Rosana Travesedo, entendendo que ficou comprovado que a empregada atuava como operadora de telemarketing, exercendo tarefas análogas às de telefonista. Assim, a trabalhadora fez jus à jornada de trabalho prevista no art. 227 da CLT (6 horas diárias ou 36 horas semanais) e ao pagamento das horas extras que excederam o limite da jornada reduzida.
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