Projeto define piso de um salário como renda mínima existencial

O PL 2.286/2022 acrescenta dispositivos ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), ao definir que o mínimo existencial, a ser estabelecido em regulamento, será calculado na forma de índice, como fração da renda mensal do consumidor pessoa natural, sendo vedada sua fixação em valor inferior a um salário mínimo.

Fonte: Agência Senado

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