Proibido firmar novo contrato para a delegação dos serviços postais a terceiros sem licitação

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região proibiu a celebração, pela ECT, de qualquer outro contrato de franquia postal sem a prévia licitação, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 por contrato.

Fonte: TRF 1ª Região

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