Proibição expressa em norma coletiva vigente não alcança situações passadas

Juiz afirma que eventual proibição não poderia alcançar os contratos de trabalho já firmados, tendo em vista que nenhuma norma pode retroagir

Fonte: TRT da 3ª Região

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noticias/proibicao-expressa-em-norma-coletiva-vigente-nao-alcanca-situacoes-passadas-2012-01-26

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