Proibição do transporte de lixo hospitalar por empresas de outros estados é inconstitucional

Para o colegiado, "a limitação do transporte e descarte dos resíduos do DF por empresas de outras Unidades da Federação além de violar o princípio da impessoalidade, não guarda consonância com qualquer interesse público que não a injustificável restrição ao referido mercado"

Fonte: TJDFT

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