Professora temporária sucessivamente recontratada receberá aviso prévio e multa fundiária

A professora foi contratada pela Prefeitura de Itapeva como temporária, mas foram tantas as vezes, que ela considerou que o trabalho que desempenhava era definitivo, e que teria direito a aviso prévio indenizado, FGTS e multa por ocasião de sua dispensa.

Fonte: TRT 15ª Região

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