Processou o patrão e foi condenada a devolver R$ 21 mil

Para os juízes da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o trabalhador que é condenado criminalmente pelo desfalque de recursos do empregador, pode ser demitido por justa causa e, no processo trabalhista, deve devolver o montante desviado.

Fonte: TRT 2ª Região

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