Postado em 05 de Novembro de 2008 - 11:52 - Lida 981 vezes
Prisão preventiva não é motivo de indenização sem provas de abuso do Poder Público
Sem que o cidadão demonstre abusos praticados por policiais durante cumprimento de mandado de busca e prisão preventiva, não há razão para o Poder Público indenizar.
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