Primeira Câmara exclui responsabilidade de dirigente de clube de futebol no pagamento de dívida trabalhista

TRT-15 julgou parcialmente procedente o pedido do segundo reclamado, presidente de um clube de futebol, e excluiu a sua responsabilidade solidária ao pagamento das verbas a um jogador do clube, tornando a ação improcedente com relação ao dirigente.

Fonte: TRT da 15ª Região

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