Prestação de contas. Observância do inc.II, do art. 514, do CPC. Carência de ação. Cumulação de pedidos, falta de interesse de agir e pedido genérico. Preliminares rejeitadas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prestacao-de-contas-observancia-do-incii-do-art-514-do-cpc-carencia-de-acao-cumulacao-de-pedidos-falta-de-interesse-de-agir-e-pedido-generico-preliminares-rejeitadas

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid