Preso flagrado com chip de celular comete falta grave, decide STF

Presos que forem flagrados com chips de celulares cometem falta disciplinar grave, que deve levar à regressão do cumprimento da pena e à perda dos dias que poderiam ser descontados do total da sentença em razão de trabalho prisional desenvolvido pelo detento

Fonte: Agência Senado

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