Postado em 02 de Dezembro de 2010 - 20:52 - Lida 578 vezes
Preso flagrado com chip de celular comete falta grave, decide STF
Presos que forem flagrados com chips de celulares cometem falta disciplinar grave, que deve levar à regressão do cumprimento da pena e à perda dos dias que poderiam ser descontados do total da sentença em razão de trabalho prisional desenvolvido pelo detento
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!