Presidente suspende decisão que poderia gerar aumento nas contas de energia de consumidores

"Evidente se apresenta a lesão à ordem econômica, consubstanciada na admissibilidade, por força de lei, do repasse, aos consumidores finais, do prejuízo advindo do resultado negativo (receitas-despesas) derivado, inevitavelmente, do não pagamento da energia gerada em Itaipu, entregue à AES-Tietê e distribuída aos seus consumidores".

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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