Postado em 09 de Setembro de 2004 - 07:00 - Lida 533 vezes
Presidente do STJ indefere pedido de município contra servidora pública
A servidora pública municipal Severina Nunes terá o seu vencimento preservado até o julgamento definitivo da ação declaratória contra o município de Porto Real do Colégio (AL).
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