Prescrição de atividade no meio nuclear não segue regra geral

Considerando que atividade no meio nuclear pode ocasionar lesões que só se manifestam muito após a contaminação daquele que se submeteu às radiações e, considerando, ainda, não ser possível caracterizar inércia na conduta de quem desconhece a lesão ao seu direito.

Fonte: TRT 2ª Região

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