Postado em 31 de Janeiro de 2020 - 16:19 - Lida 1873 vezes
Prefeitura deve indenizar morador por desvalorização de imóvel causada por enchentes
O valor da indenização por danos materiais foi fixada em R$ 72.613,31, equivalente à desvalorização do preço do imóvel devido às inundações, e os danos morais foram arbitrados em R$ 30 mil.
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