Prefeitura deve indenizar morador por desvalorização de imóvel causada por enchentes

O valor da indenização por danos materiais foi fixada em R$ 72.613,31, equivalente à desvalorização do preço do imóvel devido às inundações, e os danos morais foram arbitrados em R$ 30 mil.

Fonte: TJSP

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/prefeitura-deve-indenizar-morador-por-desvalorizacao-de-imovel-causada-por-enchentes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid