Postado em 09 de Dezembro de 2004 - 09:15 - Lida 1237 vezes
Prazo para agravo de instrumento interposto pelo correio é contado a partir da postagem
A contagem do prazo para o agravo de instrumento (tipo de recurso processual), previsto pelo artigo 525 do CPC, interposto mediante postagem no correio deve ser feita a partir da data do registro da postagem, e não pela data do recebimento no tribunal.
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