Prazo para agravo de instrumento interposto pelo correio é contado a partir da postagem

A contagem do prazo para o agravo de instrumento (tipo de recurso processual), previsto pelo artigo 525 do CPC, interposto mediante postagem no correio deve ser feita a partir da data do registro da postagem, e não pela data do recebimento no tribunal.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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