Postado em 24 de Julho de 2020 - 11:47 - Lida 728 vezes
Posto de combustível deve ressarcir cliente após problemas com produto adulterado
A empresa ré foi condenada a ressarcir a quantia despendida pela autora com a mão de obra e com as peças substituídas, com exceção da bateria do veículo, totalizando R$ 1.742,56, além do valor do combustível causador do dano, no importe de R$ 118,28.
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