Postado em 18 de Junho de 2012 - 17:30 - Lida 508 vezes
Porteiro que ficava na rua aguardando autorização para entrar no trabalho será indenizado
O trabalhador será indenizado moralmente em R$ 3 mil reais em razão das inexplicáveis dificuldades que tinha para entrar nas dependências da empregadora
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