Postado em 17 de Abril de 2012 - 12:50 - Lida 806 vezes
Porte de entorpecente não macula vida pregressa de candidato a PM
TJDFT manteve a decisão que anulou o administrativo que excluiu um candidato do concurso público da PMDF na etapa de sindicância de vida pressa e investigação social
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