Portador de deficiência pode trabalhar como condutor de veículos

A Justiça Federal determinou que o Conselho Nacional de Transito (Contran) mantenha os termos da Resolução n.º 267/2008, que regula o exame de aptidão física e mental às pessoas portadoras de deficiência e revoga expressamente resoluções anteriores que proibiam a habilitação de pessoas com deficiência para as categorias profissionais (C, D e E)

Fonte: JFSP

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