Postado em 24 de Fevereiro de 2011 - 18:30 - Lida 623 vezes
Por ter perdido ação, autor terá que pagar R$ 11,6 mil em custas processuais
O juiz negou pedido de um trabalhador da celesc que cobrava indenização em razão do cancelamento do programa de desligamento voluntário e programado da empresa
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