Postado em 27 de Maio de 2010 - 15:17 - Lida 613 vezes
Policiais Militares agridem adolescente e Estado paga indenização
Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiram, que o Estado responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes, quando em serviço, independente da apuração de dolo ou culpa.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!