Policiais Militares agridem adolescente e Estado paga indenização

Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiram, que o Estado responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes, quando em serviço, independente da apuração de dolo ou culpa.

Fonte: TJRN

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