Postado em 12 de Agosto de 2011 - 13:48 - Lida 751 vezes
PM bate em veículo e estado vai ressarcir prejuízo
Para o juiz, em havendo a constatação de um resultado danoso ocasionado pela conduta de um agente público no exercício de suas funções, faz-se imperiosa a condenação do Estado a indenizar a vítima pelos prejuízos sofridos
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