Pleno do TRF5 reconhece direito de pensão à concubina

O Pleno do TRF5ªR, negou provimento aos embargos infringentes de L.H.P.L, no qual pretendia reverter decisão da Primeira Turma desta Corte, que reconheceu direitos previdenciários a R.M.S., em decorrência da morte do ex-prefeito de Gravatá S.M.L.

Fonte: TRF 5ª Região

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