Postado em 12 de Julho de 2022 - 16:05 - Lida 802 vezes
Planos de saúde devem manter cobertura de doenças graves mesmo com o fim de contratos coletivos
STJ estabeleceu que a operadora deve garantir a continuidade da assistência ao beneficiário até a efetiva alta, desde que ele arque integralmente com a mensalidade.
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