Plano de saúde de aposentados por invalidez deve ser cobrado no mesmo percentual aplicado aos empregados da ativa

A mensalidade da trabalhadora deve ser fixada com base no artigo 44 do regulamento, da mesma forma como é calculada para os demais empregados do banco, sob pena de violação ao princípio da isonomia.

Fonte: TRT 3ª Região

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