Plano de saúde não pode se recusar a fornecer tratamento indicado por médico

Como a administradora do plano de saúde alegou ausência de cobertura contratual e de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) para a prescrição do medicamento “defibrotide” e para a realização de exame de genotipagem, utilizados durante o tratamento, o hospital passou a cobrar os valores diretamente da paciente.

Fonte: TJSP

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