Postado em 17 de Dezembro de 2018 - 16:05 - Lida 1269 vezes
Plano de saúde não pode se recusar a fornecer tratamento indicado por médico
Como a administradora do plano de saúde alegou ausência de cobertura contratual e de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) para a prescrição do medicamento “defibrotide” e para a realização de exame de genotipagem, utilizados durante o tratamento, o hospital passou a cobrar os valores diretamente da paciente.
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