Plano de saúde mantido após a aposentadoria não pode mais ser suspenso

A decisão é da 9ª Turma do TRT-MG que, acompanhando voto do juiz convocado João Bosco Pinto Lara, manteve sentença que impôs a restauração do benefício, sob pena de multa diária.

Fonte: TRT 3ª Região

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