Plano de saúde é condenado por negar tratamento à recém-nascida

Além de pagar indenização, o réu terá ainda que incluir a recém-nascida no plano de saúde da mãe e custear os procedimentos médicos, demais exames exigidos pela equipe médica e que sejam cobertos pelo plano de saúde da genitora, desde a data do nascimento.  

Fonte: TJDFT

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