Postado em 11 de Outubro de 2011 - 16:57 - Lida 768 vezes
PGR é a favor de Adin da OAB sobre adicional de ICMS de compras pela web
Lei permite que a Secretaria da Fazenda estadual cobre alíquotas entre 3% e 10% do ICMS, sobre produtos - eletroeletrônicos, celulares etc, adquiridos pela Internet, por pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do tributo, mesmo que seja para uso próprio
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