PGR apoia OAB na ADI que garante pensão por morte a menor sob guarda

Atualmente, somente enteado e menor tutelado são considerados filhos para fins de benefícios previdenciários. Ou seja, um menor que perca os pais e passe a morar com tios ou avós, por exemplo, sem tutela concedida pela Justiça, não tem direito à pensão se os responsáveis morrerem

Fonte: OAB Nacional

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