Pessoa surda-muda tem direito a benefício assistencial do INSS.

O Magistrado da Comarca de Rio Verde, Dr. José Henrique Kaster Franco, prolatou sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, na qual decidiu o restabelecimento do pagamento de benefício assistencial à parte autora, no valor de um salário mínimo por mês e determinou a implantação do benefício no prazo máximo de 30 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a ser convertida em favor da autora.

Fonte: TJMS

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