Permitido a concluinte de curso superior matrícula concomitante em disciplinas sem observância ao pré-requisito

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, decidiu, por unanimidade, nos termos do voto da relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, que é possível ao concluinte de curso superior.

Fonte: TRF 1ª Região

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