Postado em 27 de Maio de 2010 - 12:13 - Lida 1040 vezes
Perda auditiva enseja reparação mesmo sem concessão de benefício acidentário
As partes recorreram. O reclamante pretendia, sobretudo, uma majoração indenizatória, e a empresa alegou ausência de nexo causal e superveniência de doença degenerativa.
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