Postado em 17 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 2040 vezes
Penal e processo penal. Princípio da identidade física do juiz (art. 399, § 2° do CPP). Aplicação subsidiária.
O CPP não previu os limites da regra, razão pela qual deve-se aplicar, subsidiariamente, a regra contida no artigo 132 do CPC, em relação às exceções previstas, com base no art. 3º do Estatuto Processual Penal.
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