Postado em 05 de Dezembro de 2012 - 13:40 - Lida 991 vezes
Pela nova lei do aviso prévio, deve-se levar em conta a data do efetivo desligamento e não de assinatura do PDV
Relatora não deu razão à empresa, mantendo a sentença que a condenou ao pagamento das diferenças salariais em razão da projeção do aviso por noventa dias
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