Pedido de demissão formulado sob estado de incapacidade mental é inválido

A 10ª Turma do TRT-MG manteve sentença que declarou a nulidade do pedido de demissão de um trabalhador que praticou o ato quando já sofria de doença psiquiátrica que lhe retirou a capacidade para a prática dos atos da vida civil.

Fonte: TRT 3ª Região

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